STF determina soltura de 102 presos por atos de 8 de janeiro com medidas cautelares alternativas

Politica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) a soltura de 102 pessoas presas por participarem da invasão às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro. As decisões foram proferidas no bojo do processo em que foram determinadas as prisões preventivas de investigados pela ofensiva que deixou um rastro de destruição no Congresso, Planalto e Supremo.

Os investigados, que pertencem a 14 estados do país, poderão deixar o sistema carcerário do Distrito Federal e retornar a seus estados de origem para o cumprimento de medidas cautelares alternativas, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares alternativas à prisão impostas aos investigados libertos incluem a proibição de deixar o local onde moram, assim como o recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica. Eles não podem usar as redes sociais nem se comunicar com outros investigados.

O processo tramita em sigilo na Corte máxima e, após a análise das prisões em flagrante, 942 investigados foram colocados em regime de prisão que não tem data para acabar. A liberação dos 102 presos foi realizada após uma análise individual de cada caso.

As decisões de soltura foram comemoradas pelos familiares dos investigados que aguardavam a definição do STF. No entanto, o fato de que o processo segue em sigilo e a manutenção da prisão de centenas de pessoas gerou críticas e preocupações entre advogados e entidades de direitos humanos.

Para o advogado criminalista Fernando Hideo, o sigilo do processo prejudica a transparência e pode gerar arbitrariedades. “É importante lembrar que a prisão preventiva é excepcional e deve ser fundamentada de forma clara e objetiva. O sigilo pode impedir que a defesa tenha acesso a informações relevantes para a análise dos casos e para a elaboração de estratégias de defesa”, afirmou.

Além disso, as medidas cautelares impostas aos investigados libertos também foram questionadas por alguns especialistas. Para o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira, a proibição de uso das redes sociais pode ser considerada uma restrição desproporcional à liberdade de expressão.

“O uso das redes sociais pode ser uma forma importante de manifestação política e crítica aos poderes constituídos. Além disso, a proibição de comunicação com outros investigados pode prejudicar o direito de defesa e o acesso à informação”, disse o professor.

A invasão às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro gerou preocupação e indignação em todo o país. A ofensiva, que contou com a participação de grupos extremistas, deixou um rastro de destruição e violência na capital federal. O episódio foi amplamente condenado por autoridades dos três Poderes e por organizações de direitos humanos.

Desde então, a Polícia Federal vem realizando investigações para identificar os responsáveis pela ofensiva e pela organização.

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